Normas de funcionamento em Creche

Por Dina Florêncio, Educadora/coordenadora de Infância, formadora e professora universitária

Apesar da grande exigência regulamentar para a abertura e manutenção de uma creche, a verdade é que continuam a abrir muitas instituições onde as regras não são cumpridas e as nossas crianças são diariamente expostas a diversos perigos
O Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem regras claras e objetivas quanto à Creche, regras essas que é bom que sejam do conhecimento de todos, pais, educadores, professores, funcionários, etc., e é sobre essas regras que falaremos no nosso artigo.
Em primeiro lugar há que definir o que se entende por Creche – assim sendo, todos os equipamentos destinados a receber crianças entre os três meses e os três anos, durante o dia no horário laboral dos pais, desde que cumpram as normas regulamentadas são considerados Creches.
São objetivos específicos da creche:
– Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado.
– Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças.
– Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando o seu encaminhamento adequado.
As condições para a implantação, localização e instalação devem ter em conta vários princípios, tais como:
Implantação. Zonas com maior índice de mão-de-obra feminina.
– Zonas de maior índice de natalidade.
–Zonas em que se verifique tendência para maior atração populacional jovem.
Localização. Deve situar-se em zonas habitacionais, afastadas de áreas públicas e ruidosas e dotadas de infra-estruturas de saneamento básico, de redes de energia elétrica, de água e telefones. Zonas estas que devem dispor de apoio de serviços de saúde e sócio-educativos.
As condições de instalação das creches devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Estabelecer-se sempre que possível em edifício apropriado, com adequada exposição solar e condições indispensáveis a uma boa ventilação e arejamento;
b) Ocupar de preferência todo o edifício, exceto os pisos situados a nível do solo, que deverão destinar-se exclusivamente aos serviços de apoio;
c) Assegurar condições adequadas de acesso, livre circulação e de evacuação rápida e fácil em caso de emergência;
d) Nos casos de instalação em parte do edifício deve de preferência ocupar-se o rés-do-chão e andares subsequentes até ao máximo do segundo andar, e ser salvaguardada a independência das áreas a utilizar pela creche exceto no que se refere à entrada, que pode ser comum às restantes áreas do prédio;
e) O estabelecimento deve possuir licença de utilização das instalações para o exercício da atividade e documento comprovativo das suas condições de segurança periodicamente atualizado.

Relativamente aos espaços, às creches devem dispor das seguintes áreas:
Átrio de acolhimento. Espaço de entrada e saída por onde circulam todas as pessoas e deve ser de fácil ligação aos outros espaços.
Átrio de Serviço. Espaço destinado à entrada e saída de alimentos e de lixo.
Berçário. É o espaço destinado à permanência das crianças entre os três meses e a aquisição de marcha e deve ser constituído por uma sala de berços e uma sala-parque com comunicação entre si, por meio de portas ou divisórias envidraçadas, por forma a permitir observação permanente.
– A sala de berços destina-se aos tempos de repouso, não deve exceder a capacidade máxima de oito crianças, com área mínima de dois metros quadrados por criança.
– A sala-parque, com a mesma área mínima da anterior, destina-se aos tempos ativos e deve dispor de uma zona de higienização equipada com uma bancada com tampo almofadado e banheira incorporada, misturador de água corrente, quente e fria, arrumos para produtos de higiene e prateleiras para mudas de roupa.
– Poderá não existir berçário, se o estabelecimento não admitir crianças até à aquisição da marcha.
Salas de atividade e de refeições. As salas de aditividades destinam-se ao desenvolvimento de aditividades lúdico/pedagógicas e devem ter uma área mínima de dois metros quadrados por criança. Poderão também ser utilizadas como espaço de repouso, quando este não exista autonomamente.
Já a sala de refeições deve ter uma área de aproximadamente 0.70 metros quadrados por criança e estar situada perto da cozinha.
Instalações sanitárias. Devem ser constituídas por:
1.      Um espaço equipado com uma bancada com tampo almofadado, arrumos para produtos de higiene, prateleiras ou gavetas para mudas de roupa, base de chuveiro manual com misturadora de água corrente, quente e fria, e zona de bacios com local para a sua arrumação.
2.      Um compartimento com lavatórios e sanitários de tamanho infantil na proporção de um lavatório para cada sete crianças e um sanitário para cada grupo de cinco crianças a partir dos dois anos.
 n (In DR 248/89 Série I, emitido pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social)

Afetos acima de tudo
Apesar de estas serem as normas regulamentais previstas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, é claro que a nós, Pais e Educadores, tão ou mais importante do que tudo isto é o ambiente afetivo que se vive em creche.
Os afetos, as relações e a interação família-escola são os aspectos mais valorizados por todos nós e apesar de não nos podermos esquecer-nos de tudo o que nos é recomendado pelo Ministério também devemos ter em conta que a Creche é como uma segunda casa e a equipe que partilha o dia-a-dia com as crianças devem ser como uma “segunda família”. Devemos sem dúvida ser cada vez mais e mais exigentes com a escolha da creche para as “nossas” crianças, e temos igualmente o dever moral, de denunciar todas as situações que nos pareçam inadequadas e que possam colocar em perigo a integridade, física e mental, dos bebês que as frequentam.